ARTIGO | Força pública de segurança ou milícia

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Por coletivo de entidades*

No último sábado (26), tapume de 20 indígenas Kaiowa e Guarani retomaram uma segmento de seu território ancião de Laranjeira Nhanderu, em Rio Rútilo, no Mato Grosso do Sul. Além de uma pequena porção territorial, ocuparam na prática a sede da herdade Inho – localizada dentro do território indígena em reivindicação.

O quinteiro é um vetusto espargido dos indígenas, responde judicialmente por despejos aéreos de agrotóxico contra a povoado e há muito impede que os Kaiowa possam plantar suas sementes e ramas, mesmo em períodos de inópia.

Os indígenas deixaram simples que a retomada foi uma reação à iniciativa do próprio quinteiro junto a políticos e agentes de sindicatos patronais locais para fabricar um assentamento rústico dentro da terreno indígena. A ação é ilícito e tem o objetivo de prejudicar o processo demarcatório.

:: Grandes fazendas são 83% da extensão rústico do MS; Terras Indígenas somam unicamente 2,5% do território ::

Uso político de instituições e políticas públicas

Há meses, os Kaiowa vêm denunciando a utilização da Filial de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rústico (Agraer) e do Crédito Fundiário por segmento das forças do agronegócio, no intuito de utilizar pessoas em situação de vulnerabilidade uma vez que motivação para assediar a terreno indígena, em ato premeditado e premeditado.

:: Guarani Kaiowá enfrentam o agronegócio no Mato Grosso do Sul ::

Resíduo ilícito realizado pela PM

Depois diversas ameaças proferidas pelo quinteiro, políticos de Rio Rútilo e demais “leões de granja”, os indígenas sofreram uma ação de detrito ilícito por segmento da tropa de choque da Policia Militar, que se deslocou sem mandado da capital Campo Grande, a 160 km do sítio.

A exemplo do que aconteceu recentemente contra indígenas Kinikinau, a ação policial não se deu em cumprimento de uma ordem de reintegração de posse. Foi, mais uma vez, o Estado tomando partido em prol de um pessoal – no caso, o proprietário rústico – e em desfavor de uma comunidade indígena que possuía taxa legitima: estava denunciando abusos contra seu povo e reivindicando a demarcação de seu território, um recta concreto e previsto na Constituição Federalista.

A força de Segurança Pública do Mato Grosso do Sul, paga com recursos públicos, agiu em obséquio de interesses privados e sem arrimo na Constituição Federalista de 1988, que definiu que as questões indígenas são de responsabilidade da União.

Leia também: Lar de reza de líder Kaiowá é incendiada no Mato Grosso do Sul

Constrangimento de agentes públicos

A ação ilícito e arbitrária ainda teve tons piores. Servidores da Instauração Vernáculo do Índio (Funai) foram constrangidos e humilhados pelo destacamento da PM, que os impediu de dialogar com os indígenas a termo de buscar uma solução pacifica e dentro da lei para a situação.

Os servidores do órgão foram hostilizados, receberam ordem para deitar no soalho e, mesmo alertando o tempo todo sobre a ilegalidade do processo, tiveram de testemunhar ao detrito impotentes e inertes.

Porquê se pode notar, as forças de segurança pública agiram no calefrio da lei e/ou contra a Lei Maior. Porquê pode? Quem deu a ordem? Sobre qual justificativa?

Porquê é provável ainda a utilização do Estado em estratégias que visem a colocar camponeses contra indígenas e que pretendam prejudicar processos de demarcação de terras indígenas, uma vez que no caso citado anteriormente?

A Grande Reunião da Aty Guasu e o conjunto de movimentos sociais e organizações que assinam esta nota vêm denunciar a prática já recorrente de uso de forca pública para fins privados e se une à voz da Comunidade de Laranjeira Nhanderu, que exige a imediata responsabilização do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul pela ação e que o Ministério Público Federalista (MPF) tome todas as atitudes cabíveis em relação ao comando da PM, do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope) e de todos que agiram ilegalmente contra essa comunidade.

*Coletivo de entidades que assinam esta nota:

1. Aty Guasu Guarani e Kaiowa

2. Abong- Associação Brasileira de ONGs

3. Acadêmicos do Teko Arandu UFGD

4. ADUF – DOURADOS

5. ADUFMS – Seção Sindical ANDES – Associação dos Docentes da UFMS

6. ADUFMS – Seção Sindical do Andes SN

7. Amigos da Terreno Brasil

8. Apoms

9. Pronunciação dos povos Indígena do Brasil (APIB)

10. Pronunciação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL

11. Pronunciação Vernáculo de Marchas da Maconha

12. Pronunciação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil

13. ASSINDAR – (ASSOCIAÇÃO INDÍGENA DE ARAÇATUBA E REGIÃO)

14. OCCA= ORGANIZAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA

15. Associação Brasileira de Agroecologia – ABA Agroecologia

16. Associação Brasileira de Reforma Agrária

17. Associação Cultural Esportiva Social Amigos

18. Associação Cultural José Martí do RS

19. Associação Cultural Sarau de Segunda

20. Associação Cultural Vila Maria Zélia

21. Associação do Carimbó do Estado do Pará

22. Associação dos Docentes da Universidade Federalista de Rondônia – ADUNIR- Seção Sindical do ANDES-SN

23. Associação Multiétnica Wyka Kwara

24. Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC)*

25. Bibliopong

26. Black Lab RJ

27. Caritas RS

28. CEBI-MS

29. CEBs

30. CEMPREMATA

31. Meio de Cultura Luiz Freire

32. Meio de Direitos Humanos Dom Sumo Biennès

33. Meio de direitos humanos Dom Pedro Casaldaliga

34. CENTRO ECUMÊNICO DE CULTURA NEGRA – CECUNE

35. CIMI/MA

36. CIMI/MS

37. CIMI/RO

38. CIMI/Sul

39. Círculo Operário Leopoldense

40. CNLB Regional Oeste I

41. CNLB Regional Sul 1

42. Coletivo Fundamento

43. Coletivo CLanDesTino

44. Coletivo Cultural de Tanquinho

45. Coletivo de Direitos Hunanos de Sarandi PR

46. Coletivo Taquara

47. Coletivo Terreno Femini

48. Coletivo Terreno Vermelha

49. Percentagem de Promoção da Pundonor Humana (CPDH) – Arquidiocese de Vitória – ES

50. Percentagem Diocesana Justiça e Tranquilidade de Barreiras – Bahia

51. Percentagem Guaraní Yvyrupa

52. Percentagem Justiça e Tranquilidade Regional Setentrião 3

53. Percentagem Pastoral da Terreno – CPT/MS

54. Percentagem Regional de Justiça e Tranquilidade de Mato Grosso do Sul – CRJPMS

55. Comitê Estadual Contra os Agrotóxicos – MS

56. Comunidade Quilombo do Mata Cavalo

57. Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federalista – Condsef

58. Congregação das Irmãs da Imaculada Conceição – CIIC

59. Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora Aparecida

60. CONSELHO DO POVO TERENA

61. Parecer Regional de Psicologia – 14a Região / Mato Grosso do Sul

62. Cordão de Bruta Flor

63. CPMA

64. CUT MS

65. Democracy for BRASIL UK

66. Deputado Estadual Pedro Kemp

67. Diversas Feministas/MS

68. Do Mar Produções

69. Esquadrão da Vida grupo de teatro

70. FAIND/UFGD

71. FAOR Fórum da Amazônia Oriental

72. FLD-COMIN-CAPA (Instauração Luterana de Diaconia – Parecer de Missão entre Povos Indígenas – Meio de Escora e Promoção da Agroecologia)

73. FONSANPOTMA-SP

74. Fórum de Direitos Humanos e da Terreno, FDHT

75. Fórum Memória Verdade e Justiça do ES

76. FORUM NACIONAL RENOVA ANDES-SN

77. FÓRUM PARAIBANO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E DIREITO ANIMAL

78. Fórum Permanente das Entidades do Movimento Preto MS

79. FPI/Instituto ECOS

80. Frente dos Coletivos de Familiares do Cárcere do RS – FCCRS

81. Frente em Resguardo da Democracia e Soberania Vernáculo de Assis-SP FDSN

82. Frente Quilombola RS.

83. GPEA-UFMT

84. Grupo de estudos culturais (GEC)/UFPB

85. Grupo de teatro de pernas pro ar

86. Grupo Lacqua-UFRJ

87. Grupo Tarahumaras

88. IAC Instituto de Ação Comunitária

89. Instituto Brasiliano de Análises Sociais e Econômicas – Ibase

90. Instituto Brasiliano de Recta Urbanístico

91. Instituto Madeira Vivo IMV

92. Instituto Misericordes

93. Instituto sócio cultural Dandara / CONAQ

94. ISCI Instituto Social Capital dos Ipês

95. JUPIC (Justiça, Tranquilidade e Integridade da Geração) BRC Missionários do Verbo Divino

96. Juristas pela Democracia MS

97. Lacarta Circo Teatro

98. Parecer Guató

99. LBL Liga Brasileira de Lesbicas

100. Procuração Camila Jara

101. Marcha da maconha Joinville

102. Móveis Vernáculo da População de Rua

103. Movimento de Mulheres Camponesas – MMC

104. Movimento dos trabalhadores Rurais Sem Terreno – MST

105. Movimento LUTA PELA VIDA Contra o Marco Temporal, Recta Avito à Mãe Terreno

106. Movimento Vernáculo de Direitos Humanos – MNDH Brasil

107. Movimento Xingu Vivo para Sempre

108. Mulheres EIG – evangélicas pela paridade de gênero

109. Nuances – grupo pela livre sentença sexual

110. Núcleo de Agroecologia Apetê-Caapuã – UFSCar/ Sorocaba/SP

111. Núcleo de Estudos Amazônicos/UnB

112. Observare

113. Observatório da Temática indígena na AL

114. Observatório Vernáculo de Justiça. Socioambiental Luciano Mendes de Almeida OLMA

115. ODH Projeto Lícito

116. ONG UCAMEPA

117. Paroquia Anglicana da Inclusão

118. Partido dos Trabalhadores-Campo Grande

119. Pastoral Carcerária Vernáculo para Questão da Mulher Encarcerada

120. Pastoral Indigenista da Arquidiocese de Porto Velho Rondônia

121. Pastoral Mobilidade Humana e Carcerária

122. Pela Resguardo da Democracia no Brasil- Florida

123. Projeto Mulheres Solidárias

124. PSOL, RUA juventude anticapitalista

125. PSOL/Bahia

126. Quilombo flores

127. Rede Brasileira de Conselhos -RBdC

128. Rede dos Povos do Espinhaço

129. Revolução Solidária /NFF

130. Serviço de Tranquilidade – SERPAZ

131. Sintsep/MS

132. Sspantal

133. Teatro Imaginário Maracangalha

134. Teko há Laranjeiras Nhanderu

135. Tv Imbaú

136. UBM Juiz de Fora MG

137. União Brasileira de Mulheres RS

138. União da Juventude Comunista em Rondônia

139. Unidos Pra Lutar – Tendência Sindical

140. Wika Kwara

141. ŸTKA

 

*Nascente é um texto de opinião. A visão do responsável não necessariamente expressa a risco editorial do jornal Brasil de Indumento.

Edição: Rodrigo Durão Coelho

Natividade: Brasil de Indumento

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