RS: especialistas criticam decisão do governo de tirar

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No último sábado (26), o governador Eduardo Leite assinou o o Decreto 56.403, em que extinguiu o uso obrigatório de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos. De convénio com o texto, para as crianças entre seis e 11 anos, a máscara passa a ser protocolo recomendado, caso convivam com pessoas que tenham supino risco de desenvolvimento de doenças graves. O uso obrigatório permanece para os maiores de 12 anos. 

O governo alega, porquê justificativa, que o decreto teve porquê base um parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Segundo o parecer, ainda que exista legislação federalista  preconize o uso obrigatório para pessoas supra de 3 anos, porquê não há uma atualização da legislação e porquê nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o mercê da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, concluiu-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na tira etária de 3 anos até 11 anos. 

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A justificativa da SES também reforça a influência da vacinação para que vírus respiratórios sejam mitigados. Muro de 40% do público infantil entre 5 e 11 anos já foi vacinado contra o coronavírus desde o início da imunização para essa tira etária no estado, o que contribui para o controle do vírus nos ambientes.

Para um retorno às aulas seguro, precisamos oferecer proteção

A decisão do governo do estado gerou criticas de especialistas da espaço de saúde, pelas redes sociais, que pedem a revogação do mesmo. “Governo Eduardo Leite assina decreto suspendendo a obrigatoriedade do uso de máscaras em crianças de 6 a 12 anos. Justamente a tira em que o número de vacinados é subalterno. Na volta às aulas, com a ômicron ainda em subida, que medida inteligente, que grande taxa à saúde pública infantil!”, escreveu o infectologista Alexandre Zavascki, do Hospital de Clínicas de Porto Contente (HCPA) e professor da Universidade Federalista do Rio Grande do Sul (UFRGS). 

De convénio com Alexandre, além de estarmos em um momento de subida transmissão, as demais considerações não se aplicam mais seja porque já foram descartadas pela ciência, seja porque o ingresso a máscaras é totalmente egrégio de 2020. O infectologista ainda destaca que a Liceu Americana de Pediatria (AAP) recomenda que qualquer pessoa com mais de 2 anos, independentemente do status de vacinação, use uma máscara facial muito ajustada quando estiver em público. 

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Por termo pede que o decreto seja revogado e que a decisão teria sido em caráter eleitoreiro. “Exmo. Gov. do Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Eduardo Leite, se o senhor deseja aprazer sufragista bolsonarista, sugiro-lhe, respeitosamente, que passe a tomar cloroquina ou ivermectina, mas não use a saúde de crianças de escada para sua subida política. Revogue o decreto já!”. 


Zavascki também destacou que há 10 dias detrás a postura do governador era outra / Foto: Reprodução

Para a a reitora da Universidade Federalista de Ciências da Saúde de Porto Contente (UFCSPA), Lucia Pellanda, as máscaras continuam sendo a medida mais segura, efetiva e simples de evitar surtos e suspensão das aulas. “O estado desobrigar o uso de máscaras em crianças não quer expor que as escolas e pais devem liberar para não usar mais.” 

Ela também destaca o “posicionamento da Sociedade Brasileira de Pediatria que recomenda ‘fortemente o uso de máscaras por crianças a partir de dois anos de idade, por serem instrumentos eficazes para a redução da transmissão de vírus respiratórios, muito porquê a adoção de outras ações para contenção do progresso da pandemia”. 

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“Pessoal do RS: é muito importante que as crianças de 6-12 anos sigam usando máscara sempre que provável. A cobertura vacinal do público infantil é subalterno a 30% (notícia de 10 dias detrás). Para um retorno às aulas seguro, precisamos oferecer proteção”, escreveu a biomédica, pesquisadora e divulgadora científica pela Rede Estudo, Mellanie Fontes-Dutra.

Para o pediatra e médico popular Alexandre Bublitz retirar as máscaras das crianças nesse momento de volta às aulas é criminoso. “Com a volta às aulas, com o pico da Ômicron e com baixa adesão à vacinação infantil, retirar as máscaras das crianças pode ter efeitos catastróficos. Usem máscaras nas escolas. Salvem Vidas.”

Entidades também pedem a revogação do decreto

Em nota assinada pelo Comitê Estadual em Resguardo das Vítimas da Covid-19, pelo Parecer Estadual de Saúde (CES/RS), CPERS Sindicato, Associação Mães e Pais pela Democracia, Associação Vida e Justiça em Resguardo dos Direitos das Vítimas da Covid-19, Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico), Parecer Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) e Parecer Municipal de Saúde/ Porto Contente, Sindicato dos Enfermeiros no RS (SERGS), as entidades pedem a imediata mudança do decreto, para que assegure a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas com idade supra de dois anos.

“Com uma semana de aulas presenciais, os registros de casos positivos para a covid-19 já extrapolam as projeções mais negativas – consequência da baixa cobertura vacinal para a tira etária de 5 a 11 anos (43,9%), aliada à subida taxa de transmissão da versão Ômicron. A esses casos se somarão aqueles resultantes das aglomerações do feriado de Carnaval. A taxa de óbitos também cresceu, sendo o estado com a segunda maior taxa do país: 3,31 óbitos/100 milénio habitantes enquanto a média pátrio é 2,39”, destaca a nota. 

A bancada dos deputados estaduais do PT também criticou a decisão do Executivo estadual e pede a revogação do decreto. “A decisão do governador, sem ouvir os órgãos e autoridades de Saúde pública do estado, não poderia vir em pior momento. O cenário é de volta totalidade às aulas presenciais, de altas taxas de contaminação da versão ômicron e de subalterno percentual de vacinação da população infantil. Um governador que comemora superávit nas finanças deveria neste momento comprar máscaras para partilhar para os estudantes da rede pública, organizar mutirões de vacinação nas escolas e promover uma campanha de conscientização para a volta às aulas em segurança. Governador Eduardo Leite: Revogue o decreto já!”, destacam. Veja cá a nota completa. 

Associação entra com ação social contra Decreto 

A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) ajuizou, nesta segunda-feira (28), no plantão do Mensalidade Medial de Porto Contente, ação social pública n. 50286200620228210001, em que sustenta a ilegalidade do Decreto n. 56.403/2022, publicado pelo governo do estado no último sábado e que acabou com a obrigatoriedade do uso de máscara por crianças com menos de 12 anos de idade. 

 

Nela a entidade destaca que o decreto é proibido, pois o Supremo Tribunal Federalista já decidiu que os Estados e Municípios podem fabricar legislação com medidas mais restritivas que o governo federalista, nunca mais flexíveis, porquê pretende com seu proibido decreto.

“Se o governador entende que a legislação federalista se mostra equivocada, que procure convencer o governo federalista a mudá-la, ou questione a sua validade em Raciocínio. O que não é provável é, a pretexto de não concordar com a norma superior, pretender modificá-la com Decreto Estadual, hierarquicamente incapaz de revogar norma federalista”, afirmou Júlio Sá, jurisperito da entidade. 

O processo está nas mãos do juiz plantonista do Mensalidade Medial de Porto Contente e a AMPD espera antes de quarta-feira uma liminar de antecipação de tutela que suspenda a eficiência do decreto e mantenha a obrigatoriedade do uso de máscara pelas crianças não excepcionalizadas pela Lei Federalista, finaliza a nota. 

Veja cá o texto da ação.

Confira subalterno a nota completa do Comitê e entidades 

Nota de Repúdio ao Decreto Nº 56.403, de 26 de Fevereiro de 2022

Neste sábado de Carnaval, a população gaúcha foi surpreendida por um decreto do governador Eduardo Leite suspendendo a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças com até 12 anos de idade.

Entidades e organizações representativas da saúde, da instrução e em resguardo das vítimas da Covid-19 se perguntam o porquê de tal medida, que contraria os organismos internacionais e nacionais de saúde. Desde janeiro de 2022 a Liceu Americana de Pediatria (AAP), o Meio Americano de Controle de Doenças e o National Health Service (NHS) recomendam o uso de máscaras por crianças supra de dois anos de idade, posição também defendida pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Além do que, em razão da regra federalista, o governo estadual não poderia flexibilizar o uso de máscaras, poderia tão somente ampliar o uso para mais faixas etárias.

Com uma semana de aulas presenciais, os registros de casos positivos para a Covid-19 já extrapolam as projeções mais negativas – consequência da baixa cobertura vacinal para a tira etária de 5 a 11 anos (43,9%), aliada à subida taxa de transmissão da versão Ômicron. A esses casos se somarão aqueles resultantes das aglomerações do feriado de Carnaval. A taxa de óbitos também cresceu, sendo o estado com a segunda maior taxa do país: 3,31 óbitos/100 milénio habitantes enquanto a média pátrio é 2,39.

Para enfrentar com responsabilidade nascente cenário, largamente previsto por especialistas e até mesmo óbvio, o Governador deveria providenciar distribuição gratuita de máscaras PFF2/N95, organizar equipes de vacinação para percorrer as escolas públicas e promover campanha pública efetiva pela vacinação de todas as pessoas.

Por tudo isso, o decreto do Governador é inadmissível. Ainda mais que tal decisão foi tomada sem ouvir os órgãos e autoridades de saúde e de instrução públicas do Estado, muito menos as representações de trabalhadores e do controle social.

O Comitê Estadual em Resguardo das Vítimas da Covid-19 e as entidades abaixo-assinadas solicitam a imediata mudança do decreto, para que assegure a obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as pessoas com idade supra de dois anos.

Parecer Estadual de Saúde – CES/RS

CPERS Sindicato

Associação Mães e Pais pela Democracia

Associação Vida e Justiça em Resguardo dos Direitos das Vítimas da Covid-19

Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 – Avico

Parecer Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS

Parecer Municipal de Saúde/ Porto Contente

Sindicato dos Enfermeiros no RS – SERGS

Sindisaúde-RS

Natividade: BdF Rio Grande do Sul

Edição: Katia Marko

Natividade: Brasil de Veste

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